Hi vizinhos.
Surgiu de repente na segunda-feira, uma bendita taxa chamada de averbação no valor de R$ 1300,00.
Segue abaixo explicação dada pela PDG ao nosso vizinho Rogério.
Prezado Sr. Rogério,
Esta taxa é devida para que a construtora, possa providenciar o registro da Averbação da Conclusão da obra no Cartório de registro de Imóveis, sendo o custo do proprietário da unidade, ou seja do cliente que já possui a escritura da unidade.
O contrato de financiamento assinado pelo cliente na CEF é de fração ideal de terreno para construção de uma futura unidade, portanto é necessário efetuar o registro para que passe a existir perante aos órgãos competentes, como por exemplo: Registro de Imóveis, Prefeitura, etc.. Lembrando que para que o cliente possa quitar, fazer amortizações com FGTS ou vender o imóvel a CEF vai exigir a matricula com a individualização.
Os encargos pagos pelos cliente no ato do repasse foi inferior ao de uma unidade pronta.
Esclareço que a estimativa de valor é feita pelo Registro de Imóveis, através quadro de áreas NBR x CUB (custo unitário básico da construção civil)
Atenciosamente,
Relacionamento com Clientes.
PDG
Bom, falaram tudo e não entendemos nada. Temos que pagar e ponto!
Para o pessoal que está em ordem com o pagamento das parcelas do INCC, é só pagar mais este valor que as chaves já estão liberadas.
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