Estou postando aqui o documento Normas Provisórias fornecido pelo pessoal da PDF ao entregarem as chaves.
NORMAS PROVISÓRIAS
Residencial Ideale Penha
Obras e Reformas
- É vedada a realização, pelos condôminos, modificações no interior de cada unidade privativa e de uso exclusivo.
- Ex: Remoção ou quebras parciais de paredes, rasgos e etc...
- Não instalar no condomínio e nas paredes do edifício fios ou condutores de qualquer especie, nem colocar placas, avisos, letreiros, cartazes, anúncios, inscrições ou propagandas na sua parte externa ou nas janelas, terraços, varandas e amuradas, áreas e corredores dos edifícios ou portas, prejudicando sua estética, e, tampouco, usar máquinas, aparelhos ou instalações que provoquem trepidações e ruídos excessivos;
- A execução de obras, montagem, instalações, assim como o uso de ferramentas, somente serão permitidas de segunda à sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 16h;
- O proprietário que for realizar obras e ou reformas deverá informar ao zelador, mediante formulário de Aviso de Reformas com no mínimo de 24 horas de antecedência;
- O ensacamento e destinação do entulho de obras realizadas nas unidades autônomas são de responsabilidade do condômino, não sendo permitido o seu acondicionamento nas vagas de garagens;
- Durante o período de carga e descarga de materiais e mudanças, não e permitido a permanência de veículos obstruindo a entrada e saída de veículos;
- Não é permitido a utilização de carrinhos de transporte de entregas e materiais nas áreas internas dos elevadores;
- As mudanças serão feitas, respeitando-se o horário das 8h às 18h de segunda à sexta feira, e aos sábados das 8h às 16h;
- O responsável pela mudança deverá informar ao zelador, mediante formulário de Aviso de Mudança com no mínimo de 48 horas de antecedência;
- Os condôminos deverão reparar no prazo de 48 horas os vazamentos ocorridos na canalização secundária que sirva privativamente à sua unidade autônoma, bem como infiltrações nas paredes e pisos, respondendo pelos danos que os mesmos venham a causar ao Condomínio e Condôminos;
- É obrigatório o fornecimento dos dados cadastrais de todos os residentes e veículos, para que a administração do condomínio possa providenciar sua base de credenciamentos;
- Não será permitido colocar nas janelas e varandas: vasos, tapetes, varais de roupas ou quaisquer outros objetos que ofereçam perigo de queda ou prejudiquem a estética do Condomínio.
- - Não é autorizado o uso das varandas e ou sacadas para guardar móveis, eletrodomésticos e material de reforma.
- Não remover pó de tapetes, de cortinas ou de outros pertences nas janelas, promovendo a limpeza de sua unidade autônoma, de forma a não prejudicar o asseio das partes de propriedades e uso comuns;
- Caberá o direito de uso de vaga de garagem para cada unidade autônoma conforme determinado no contrato de compra do imóvel ou convenção.
- Os condôminos deverão transitar em velocidade inferior a 10 km/h, com os faróis acesos no ingresso e saída das áreas de estacionamento para evitar acidentes;
- Fica proibido alugar ou sublocar a vaga de garagem a pessoas não residentes no condomínio;
- Nenhum estranho ao condomínio terá ingresso permitido sem a obtenção de acesso por parte do condômino;
- Fica estabelecido que a utilização das áreas de lazer do condomínio são de uso exclusivo dos proprietários e de seus familiares residentes na unidade, não sendo autorizado a utilização por convidados ou acompanhantes.
- Em nenhum caso será permitida a entrada de vendedores, ambulantes, entregadores de encomendas a condôminos, exemplo: pizza, correspondências, etc.
- O lixo doméstico, devidamente acondicionado em sacos plásticos, deverá ser depositado no local para este fim destinado;
- Os animais domésticos deverão ser transportados no colo. Animais de grande porte com focinheira, conforme legislação 11531/2003-,
- Não é permitido passear com os animais domésticos nas áreas comuns notadamente no playground e áreas de garagens;
- Não violar de forma alguma, a lei do silêncio, de modo a não perturbar o sossego dos condôminos vizinhos e mantendo a utilização de aparelhos de som no interior dos salões de festas e churrasqueira que funcionará até as-22:00 hs.
- Os jogos e as brincadeiras infantis poderão ser praticados nos locais para tal destinado somente das 8h às 22h, desde que os locais estejam liberados para utilização;
- Fica vedado o uso de bicicletas, "skates", patins, pipas e similares nas dependências comuns internas do Condomínio;
- O salão de festas e churrasqueira destinam-se exclusivamente a realizações de reuniões do condomínio e festas promovidas pelos condõminos para pessoas de suas relações,
- Fica determinado que o proprietário que utilizar os salões de festas e churrasqueiras devem respeitar a capacidade máxima de convidados que comporte o local, a fim de não prejudicar aos demais moradores.
- Os interessados no uso do salão de festas e churrasqueira deverão requisitar ao zelador, por escrito, a cessão do espaço com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência;
- Fica determinado que o prazo para o cancelamento de requisição de uso de salão de festa é no máximo 5 dias antes da data agendada.
- Pela utilização de salão de festas, será cobrado uma taxa no valor de 20% da cota condominial ordinária referente ao mês utilizado. Tal taxa destina-se a cobrir despesas referentes à limpeza, gastos de eletricidade e água e etc...
- Pela utilização de churrasqueiras será cobrado uma taxa no valor de 10% da cota condominial ordinária referente ao mês utilizado. Tal taxa destina-se a cobrir despesas referentes à limpeza, gastos de eletricidade e água e etc...
- Os convidados dos proprietários que estiverem utilizando os salões de festas e churrasqueiras, devem permanecer no interior dos mesmos e ficam proibidos de circular nas áreas comuns do condomínio, a fim de não prejudicar a utilização das áreas pelos demais moradores.
- Somente será permitido a entrada de corretores de segunda a sexta-feira das 08:00 as 18:00 e aos sábados das 08:00 as 16:00 hs, com apresentação do CRECI, com a autorização prévia de 03 dias do proprietário e mediante ciência da administradora.
- Tratar com respeito os empregados e ou prestadores de serviços do condomínio e não utiliza-los para serviços particulares em seu horário de trabalho.
- Conforme lei Estadual 13.541 - aprovada em 7 de maio de 2009, fica proibido fumar nos ambientes fechados, e parcialmente fechados ( Ex.: halls, escadas, corredores, salões de festas, etc...).
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