Email de Lisabeth para GoldFarb:
Boa Tarde!
Por genteliza, gostaria de entender como é foi calculado o valor da averbação, uma vez que entrei no site do cartório de imovel, e o valor diverge do que esta sendo cobrado.
Obrigado,
Email de GoldFarb para Lisabeth:
Prezada Sra. Lisabeth, boa tarde.
Em atendimento à sua solicitação, informamos que a taxa de averbação não é disponibilizada o desmembramento do pagamento, mas qualquer averbação em cartorio é inferior, pois entendesse averbação qualquer registro no seu contrato, como por exemplo incluir mais uma pessoa no contrato, entretanto essa averbação cobrada é para individualizar a matricula do empreendimento, para conseguir efetivar o financiamento bancário e outros processos, por exemplo, no caso de interesse de vender seu imovel. Então o valor de averbação é para a individualização da matricula do seu imovel.
Qualquer esclarecimento entre em contato no email: online@pdg.com.br.
Atenciosamente,
Jorge Vaz
Relacionamento com Clientes
Bom então em cima do que o senhor Jorge fizemos cálculos com base na Tabela de custas - Cartório Penha:
Averbação: R$ 302,22
Incorporação e condomínio: R$ 326,31
Total: R$ 628,53
Como foi que chegaram então em R$ 1300,00?
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sexta-feira, 22 de julho de 2011
sexta-feira, 1 de julho de 2011
Taxa de Averbação - Eu ou a Construtora?
Hi vizinhos!!
Essa dúvida permanece na cabeça de muitos ainda. A Lisabeth deu uma pesquisada e vejam só:
Quem tem obrigação de pagar a averbação eu ou a construtora?
Recebi da construtora um boleto de pagamento onde não vem especificado que é referente a averbação, mas liguei para lá e eles disseram que seria isso. Liguei para minha advogada e ela me disse que era obrigação da construtora a averbação do imóvel no cartório, mas n encontrei a lei que fale sobre isso! Preciso de ajuda!
Resposta
Se vc se refere a averbação da finalização da obra onde o construtor averba o habite-se e solicita a individualização do prédio abrindo uma matricula para cada apartamento então vc encontra na lei de incorporações nº 4591 onde consta ser obrigação do construtor averbar a documentação que finaliza a obra.
Quanto a escritura pública definitiva e registro imobiliário na matricula estes sim são dois documentos que vc é quem paga pois são os teus títulos de propriedade do imóvel.
Portanto vc tem que ver exatamente o que diz seu contrato quanto a isso mas o habite-se normalmente é cobrado do comprador e consta esta informação repassando estes custo em cláusla própria.
Fonte: http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20090810071449AAUSAq2
Um outro texto interessante é o Incorporações Imobiliárias sob a égide da Lei 4591 de 1964.
Veja a Lei 4591/64 - Lei do Condomínio.
Há uma reclamação do site ReclameAqui onde a compradora queria saber como geraram o valor de averbação e infelizmente ficou sem explicação. Veja aqui.
Numa outra reclamação, o cara diz que encontra no contrato aonde diz que nós somos responsáveis por esse pagamento. Veja aqui.
Clique aqui e veja uma pessoa dizendo que antes a taxa era cobrada por m2 e agora não mais. Estranho né?
O site do cartório de imóveis da Penha fornece a tabela de custas. Lá consta que a averbação (tabela 2) seria em torno de R$ 300,00 como diz a reclamação do Reclame Aqui e a incorporação e condomínio (tabela 5) em torno de R$ 300,00 também. Veja a tabela. O site do cartório é www.12ri.com.br.
Há um outro post sobre a taxa de averbação com o texto do email que a PDG enviou explicações ao Rogério referente a essa cobrança. Clique aqui e veja.
Alguns devem lembrar que fiz um comentário lá no orkut sobre essa taxa onde eu disse:
Aconteceu o mesmo com o pessoal do Terraza Marina (Lapa), chegou essa taxa de individualização. Agora para o pessoal do AcquaVita (Moóca) não chegou.
Não sei que tipo de critério eles utilizam para a criação dessas taxas....
É tudo muito 'sem explicação'....
Achei que pelo nosso ser de um porte menor, não receberíamos essa taxa. Mas enfim, esta aí né....
OBS.: Detalhe, as obras dos empreendimentos citados acima também atrasaram que só!
Essa dúvida permanece na cabeça de muitos ainda. A Lisabeth deu uma pesquisada e vejam só:
Quem tem obrigação de pagar a averbação eu ou a construtora?
Recebi da construtora um boleto de pagamento onde não vem especificado que é referente a averbação, mas liguei para lá e eles disseram que seria isso. Liguei para minha advogada e ela me disse que era obrigação da construtora a averbação do imóvel no cartório, mas n encontrei a lei que fale sobre isso! Preciso de ajuda!
Resposta
Se vc se refere a averbação da finalização da obra onde o construtor averba o habite-se e solicita a individualização do prédio abrindo uma matricula para cada apartamento então vc encontra na lei de incorporações nº 4591 onde consta ser obrigação do construtor averbar a documentação que finaliza a obra.
Quanto a escritura pública definitiva e registro imobiliário na matricula estes sim são dois documentos que vc é quem paga pois são os teus títulos de propriedade do imóvel.
Portanto vc tem que ver exatamente o que diz seu contrato quanto a isso mas o habite-se normalmente é cobrado do comprador e consta esta informação repassando estes custo em cláusla própria.
Fonte: http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20090810071449AAUSAq2
Um outro texto interessante é o Incorporações Imobiliárias sob a égide da Lei 4591 de 1964.
Veja a Lei 4591/64 - Lei do Condomínio.
Há uma reclamação do site ReclameAqui onde a compradora queria saber como geraram o valor de averbação e infelizmente ficou sem explicação. Veja aqui.
Numa outra reclamação, o cara diz que encontra no contrato aonde diz que nós somos responsáveis por esse pagamento. Veja aqui.
Clique aqui e veja uma pessoa dizendo que antes a taxa era cobrada por m2 e agora não mais. Estranho né?
O site do cartório de imóveis da Penha fornece a tabela de custas. Lá consta que a averbação (tabela 2) seria em torno de R$ 300,00 como diz a reclamação do Reclame Aqui e a incorporação e condomínio (tabela 5) em torno de R$ 300,00 também. Veja a tabela. O site do cartório é www.12ri.com.br.
Há um outro post sobre a taxa de averbação com o texto do email que a PDG enviou explicações ao Rogério referente a essa cobrança. Clique aqui e veja.
Alguns devem lembrar que fiz um comentário lá no orkut sobre essa taxa onde eu disse:
Aconteceu o mesmo com o pessoal do Terraza Marina (Lapa), chegou essa taxa de individualização. Agora para o pessoal do AcquaVita (Moóca) não chegou.
Não sei que tipo de critério eles utilizam para a criação dessas taxas....
É tudo muito 'sem explicação'....
Achei que pelo nosso ser de um porte menor, não receberíamos essa taxa. Mas enfim, esta aí né....
OBS.: Detalhe, as obras dos empreendimentos citados acima também atrasaram que só!
domingo, 26 de junho de 2011
Taxa de Averbação
Hi vizinhos.
Surgiu de repente na segunda-feira, uma bendita taxa chamada de averbação no valor de R$ 1300,00.
Segue abaixo explicação dada pela PDG ao nosso vizinho Rogério.
Prezado Sr. Rogério,
Esta taxa é devida para que a construtora, possa providenciar o registro da Averbação da Conclusão da obra no Cartório de registro de Imóveis, sendo o custo do proprietário da unidade, ou seja do cliente que já possui a escritura da unidade.
O contrato de financiamento assinado pelo cliente na CEF é de fração ideal de terreno para construção de uma futura unidade, portanto é necessário efetuar o registro para que passe a existir perante aos órgãos competentes, como por exemplo: Registro de Imóveis, Prefeitura, etc.. Lembrando que para que o cliente possa quitar, fazer amortizações com FGTS ou vender o imóvel a CEF vai exigir a matricula com a individualização.
Os encargos pagos pelos cliente no ato do repasse foi inferior ao de uma unidade pronta.
Esclareço que a estimativa de valor é feita pelo Registro de Imóveis, através quadro de áreas NBR x CUB (custo unitário básico da construção civil)
Atenciosamente,
Relacionamento com Clientes.
PDG
Bom, falaram tudo e não entendemos nada. Temos que pagar e ponto!
Para o pessoal que está em ordem com o pagamento das parcelas do INCC, é só pagar mais este valor que as chaves já estão liberadas.
Surgiu de repente na segunda-feira, uma bendita taxa chamada de averbação no valor de R$ 1300,00.
Segue abaixo explicação dada pela PDG ao nosso vizinho Rogério.
Prezado Sr. Rogério,
Esta taxa é devida para que a construtora, possa providenciar o registro da Averbação da Conclusão da obra no Cartório de registro de Imóveis, sendo o custo do proprietário da unidade, ou seja do cliente que já possui a escritura da unidade.
O contrato de financiamento assinado pelo cliente na CEF é de fração ideal de terreno para construção de uma futura unidade, portanto é necessário efetuar o registro para que passe a existir perante aos órgãos competentes, como por exemplo: Registro de Imóveis, Prefeitura, etc.. Lembrando que para que o cliente possa quitar, fazer amortizações com FGTS ou vender o imóvel a CEF vai exigir a matricula com a individualização.
Os encargos pagos pelos cliente no ato do repasse foi inferior ao de uma unidade pronta.
Esclareço que a estimativa de valor é feita pelo Registro de Imóveis, através quadro de áreas NBR x CUB (custo unitário básico da construção civil)
Atenciosamente,
Relacionamento com Clientes.
PDG
Bom, falaram tudo e não entendemos nada. Temos que pagar e ponto!
Para o pessoal que está em ordem com o pagamento das parcelas do INCC, é só pagar mais este valor que as chaves já estão liberadas.
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